+COE3SO - Sistema de Incentivos ao Emprego e ao Empreendedorismo
Encontram-se abertas, até 15/09/2020, as candidaturas de incentivo ao emprego e empreendedorismo, cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu. As mesmas dividem-se em 3 modalidades:
+COE3SO Emprego Interior;
+COE3SO Emprego Urbano;
+COE3SO Empreendedorismo Social
São enquadráveis todas as atividades económicas, com exceção:
- sector da pesca e da aquicultura;
- sector da produção agrícola primária e florestas;
- setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas e florestais;
- projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas, nos termos do Acordo de Parceria;
- projetos que incidam nas atividades Financeiras e de Seguros, Defesa, Lotaria e outros jogos de apostas
Os postos de trabalho abrangíveis são:
- Criação do próprio emprego, a tempo inteiro e remunerado, e desde que admitido pela natureza jurídica dos beneficiários;
- Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos 6 meses no IEFP;
- Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos 2 meses no IEFP, caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
- Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP, independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de: beneficiários de prestação de desemprego, beneficiário de rendimento social de inserção, pessoa com deficiência e incapacidade, pessoa que integre família monoparental, pessoa cujo cônjuge se encontro em situação de desemprego, vitima de violência doméstica, refugiado, ex-recluso, toxicodependente em processo de recuperação, pessoa que tenha prestado serviço nas Forças Armadas, pessoa em situação de sem-abrigo, vítima de tráfico de seres humanos;
- Criação de postos de trabalho para destinatários de qualificações de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações, inativos ou desempregados e residentes em territórios não classificados como Territórios de Interior, estimulando a mobilidade geográfica de trabalhadores (aplicável apenas à modalidade + CO3SO Emprego Interior);
- Criação de postos de trabalho para pessoas que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes nos 6 meses anteriores à contratação.
Os apoios no âmbito do +CO3SO revestem a forma de subvenção não reembolsável através de:
- Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, incluindo remunerações e despesas contributivas;
- Uma taxa fixa de 40 % sobre os custos referidos na alínea anterior para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.
No +CO3SO Emprego Interior, quando criados até 3 postos de trabalho, o apoio por trabalhador é de 1900€ por mês, o que findo os 36 meses totaliza 68400€. Perante determinadas condições, estes apoios podem atingir 2200€ por mês, o que em 36 meses, equivale a 82000€.
No +CO3SO Emprego Urbano, quando criados até três novos postos de trabalho, o apoio por cada trabalhador contratado pode atingir 1.500 euros por mês. Ao fim de 36 meses, este apoio totaliza 54.700 euros. Estes apoios podem ser majorados, atingindo 1.900 euros por mês e totalizando 68.400 euros ao fim de 36 meses.
No +CO3SO Empreendedorismo Social, quando criados até três postos de trabalho, o apoio máximo por cada novo trabalhador é de cerca de 2.200 euros por mês, totalizando, ao fim de 36 meses, cerca de 82 mil euros.