Programa de Apoio à Produção Nacional Douro - Candidatura a Fundo Perdido
Informa-se que as candidaturas ao Programa de Apoio à Produção Nacional encontram-se a decorrer numa primeira fase até ao dia 2 de Abril às 17h59.
Este concurso tem por finalidade a criação de um instrumento de política de apoio direto ao investimento empresarial produtivo que vise estimular a produção nacional, pelo que terá enfoque no setor industral e no setor do turismo.
No PAPN Douro são elegíveis as seguintes actividades económicas:
a) Indústria
i. CAE 07 a 11;
ii. CAE 13 a 18;
iii. CAE 21 a 23;
iv. CAE 25 a 33;
b) Outras atividades
i. CAE 45 - Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos;
ii. CAE 4719 - Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, sem predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
iii. CAE 47250 - Comércio a retalho de bebidas, em estabelecimentos especializados;
iv. CAE 46610 - Comércio por grosso de máquinas e equipamentos, agrícolas;
v. CAE 475 - Comércio a retalho de outro equipamento para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
vi. CAE 476 - Comércio a retalho de bens culturais e recreativos, em estabelecimentos especializados;
vii. CAE 477 - Comércio a retalho de outros produtos, em estabelecimentos especializados;
viii. CAE 4782 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de têxteis, vestuário, calçado, malas e similares;
ix. CAE 4789 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de outros produtos;
x. CAE 493 - Outros transportes terrestres de passageiros;
xi. CAE 55 – Alojamento;
xii. CAE 56 - Restauração e similares;
xiii. CAE 581 - Edição de livros, de jornais e de outras publicações;
xiv. CAE 73 - Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
xv. CAE 74 - Outras atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
xvi. CAE 79 - Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas;
xvii. CAE 900 - Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias;
xviii. CAE 93293 - Organização de atividades de animação turística;
xix. CAE 9601 - Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
xx. CAE 9602 - Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
xxi. CAE 9604 - Atividades de bem-estar físico
c) inscritas nas CAE constantes do “Repertório de atividades artesanais” tal como publicado pelo CEARTE.
As actividades industriais devem apresentar uma despesa elegível minima de 20000€ e máxima de 200000€ e as outras actividades uma despesa elegível minima de 2000€ e máxima de 20000€.
São elegíveis no PAPN Douro as seguintes categorias de despesas:
a) Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
b) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
c) Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
d) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de Software as a Service, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
f) Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 000 €;
g) Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 000 €.
h) Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 000 €;
i) Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.
O apoio do PAPN Douro reveste a natureza de subvenção não reembolsável (fundo perdido), com base no investimento elegível através da aplicação de uma taxa base de 40%. As outras actividades e as actividades constantes do “Repertório de atividades artesanais” têm uma majoração de 20 pontos percentuais.
Estamos ao dispor para qualquer esclarecimentos adicional .