Comunicações de Contratos à Segurança Social
A Segurança Social, desde Abril do corrente ano passou a exigir mais informações nas comunicações de trabalhadores, nomeadamente, remuneração base, regime de trabalho, profissão, horas de trabalho, tipo de contrato, justificação do contrato a prazo.
Para além das novas admissões, as entidades empregadoras são obrigadas a comunicar à Segurança Social, até 31/12/2022, os detalhes dos contratos de trabalho anteriormente celebrados.
Para cada trabalhador será necessário comunicar os seguintes dados: tipo de contrato, tempo de trabalho, regime de trabalho, prestação de trabalho, início do contrato, profissão, remuneração Base, diuturnidades, percentagem de trabalho, horas de trabalho semanais, dias de trabalho mensais, motivo do contrato a termo.
A falta de informação é punível com multas de 75€ a 4800€.